O presente Ofício Circular tem como objetivo relatar as ações realizadas pelo Conselho Federal de Estatística (CONFE) em 2024 sobre cursos superiores que apresentam sobreposição com o Bacharelado em Estatística. A discussão é focada em duas categorias de cursos:
- Similares ao Bacharelado em Estatística, como o curso “Estatística e Ciências de Dados”;
- Congêneres, como cientista, analista, engenheiro, administrador e gestor de dados.
O CONFE ressalta que a autonomia curricular prevista pela Resolução nº 8/2008 já permite a adaptação e atualização dos cursos de Estatística, tornando desnecessária a alteração de nomenclatura para atender às demandas técnico-científicas. A mudança proposta por entidades acadêmicas, como o ICMC-USP e a ABE, pode comprometer a unidade da profissão regulamentada pela Lei nº 4.739/1965.
Além disso, o CONFE questiona editais públicos que não exigem o registro de estatístico para cargos de ciência de dados, destacando ações como mandados de segurança e ofícios enviados a órgãos públicos e instituições de ensino. O Conselho também avalia formas de aprimorar a fiscalização do exercício profissional em âmbito nacional para preservar a integridade da categoria.