Eleições

ELEIÇÕES 2020

Salvador ,  18 de Dezembro de  2020. Divulgação do resultado da eleição.

CANDIDATOS VOTOS INTERNET VOTOS CÉDULA TOTAL
Antoniel Pinheiro de Barros 59 1 60 29.56%
Hildete Alves da Costa 58 1 59 29.06%
Sérgio Pinto Martins 52 1 53 26.11%
BRANCO 19 0 19 9.36%
NULO 12 0 12 5.91%
GERAL 200 3 203 100%
98.52% 1.48% 100%

 

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    Links Descrição das publicações
    28/10/2020 Instrução CONFE 128/2020 Estabelece sobre as eleições em 16/12/2020 para os Conselheiros Regionais de Estatística
    28/10/2020 Instrução CONFE 129/2020 Destinada à renovação de 1/3 dos membros conselheiros do CONFE
    03/11/2020 Diário oficial-Edital de convocação Publicação de Convocação par candidatura pelo diário oficial
    03/11/2020  Oficio circular 076/2020 – Convocação Convocação para candidatura, orientações, formulário para justificativa da ausência do voto
    Publicação resultado e  posse dos conselheiros
    Convocação para justificativa da ausência do voto
  • Cronograma

    03/11/2020 Publicação no Diário oficial
    04/12/2020 CANDIDATURA. Prazo máximo para entrega do requerimento 15h de 04/12/2020.
    10/12/2020 ATA de Eleição pela Comissão (formação da comissão eleitoral e homologação do candidato)
    16/12/2020 Eleição 09h a 17h – na sede. Eletrônica 00h de 16/12/2020 às 20h de 17/12/2020
    18/12/2020 Divulgação do resultado da eleição
    04/01/2020 Posse Conselheiros e eleição e posse da Diretoria Conre
    23/12/2020 Prazo máximo para justificativa da ausência da votação. A passando este prazo o profissional estará sujeito a multa 50% da anuidade 2020.
    31/01/2021 Envio processo eleitoral  ao CONFE

 


ELEIÇÃO 2019

Salvador ,  06 de Dezembro de  2019. Divulgação do resultado da eleição.

CANDIDATOS VOTOS INTERNET VOTOS CÉDULA TOTAL
PAULO RICARDO COSME BEZERRA 57 0 57 45,97%
VALDIR OLIVEIRA DE SOUZA 38 2 40 32,26%
BRANCO 18 0 18 14,51%
NULO 9 0 9 7,26%
GERAL 122 2 124 100%
98,39% 1,61% 100%

Acompanhe nesta página todas as informações sobre o processo eleitoral para a composição do plenária do CONRE5 – AL-BA-PA-PE-RN-SE para  o período 2020/2022.

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    Links Descrição das publicações
    26/08/2019 Instrução CONFE 126/2019 Estabelece sobre as eleições em 04/12/2019 para os Conselheiros Regionais de Estatística
    03/09/2019 Instrução CONFE 127/2019 Destinada à renovação de 1/3 dos membros conselheiros do CONFE .
    05/09/2019 Diário oficial-Edital de convocação   Publicação de Convocação par candidatura pelo diário oficial
     13/09/2019  Oficio circular 084/2019 – Convocação Convocação para candidatura, orientações, formulário para justificativa da ausência do voto
    Publicação resultado e  posse dos conselheiros
    Convocação para justificativa da ausência do voto
  • Cronograma

    05/09/2019 Publicação no Diário oficial
    14/10/2019 Seja uma Conselheiro do Conre5! Ficha de inscrição aqui> Candidatura. Prazo máximo para entrega do requerimento 17h de 14/10/2019.
    22/10/2019 Ata de Eleição pela comissão eleitoral (formação da comissão eleitoral e homologação do candidato)
    04/12/2019 Eleição 10h a 19h – na sede. Eletrônica 00h de 04/12/2019 às 20h de 05/12/2019
    06/12/2019 Divulgação do resultado da eleição
    11/12/2019 Posse Conselheiros e eleição e posse da Diretoria Conre
    20/12/2019 Prazo máximo para justificativa da ausência da votação. A passando este prazo o profissional estará sujeito a multa 50% da anuidade 2018.
    31/01/2020 Envio processo eleitoral  ao CONFE

 

 

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ELEIÇÃO 2018.

Salvador ,  23  de novembro de  2018.Divulgação do resultado da eleição.

O Presidente da Comissão Eleitoral, em atendimento a Instrução CONFE Nº 124, de 23 de agosto de 2018, vem pelo presente proclamar o resultado final da Eleição:

CANDIDATOS

VOTOS INTERNET

VOTOS CÉDULA

TOTAL

FRANCISCO JAIRAN DIONIZIO PEDRO

 82

0

82

31%

EULINA SILVA SANTOS

66

3 69 26%
SUELI DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA

 46

3

49

18%

VALDIR OLIVEIRA DE SOUZA

36

3

39

15%

BRANCO

14

0

14

5%

NULO

12

1

13

5%

GERAL

256

10

266

100%

96%

4%

100%

  • Foram 133 eleitores, 266 registros de votos, cada eleitor poderia votar em até três opções  nos dias 21 e 22 de novembro de 2018.
  • Eleitos Conselheiros efetivos para o período e 2019 a 2021,  Sr. FRANCISCO JAIRAN DIONIZIO PEDRO, em primeiro lugar com 82 votos . Sra EULINA SILVA SANTOS em segundo lugar com 69 votos, em terceiro lugar a Sra.SUELI DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA .
  • Eleito Conselheiro suplente Sr. VALDIR OLIVEIRA DE SOUZA .

Parabenizamos aos profissionais eleitos!

Justificativa por ausência de votação

Para não pagar a multa  os inscritos  que deixarem de votar, devem apresentar justificativa na sede do Conselho Regional de Estatística 5ª Região – CONRE5  Av. Sete de Setembro, nº 184 – Edf. Stª Rita, Anexo – 4º andar Sala 406 – São Bento – Salvador/BA – CEP – 40.060-001, até 21 de dezembro de 2017 . A comissão irá avaliar os motivos da ausência, liberando ou não do pagamento da multa.

Para justificar o voto o inscrito deverá preencher o modelo de formulário : Conre5-Modelo de justificativa para ausência de votação.

  • Publicações | Clique nos links abaixo para ler publicações
31/08/2018 Instrução CONFE 123/2018 Destinada à renovação de 1/3 dos membros conselheiros do CONFE em 22/11/2018
31/08/2018 Instrução CONFE 124/2018 Estabelece sobre eleições para os Conselheiros Regionais de Estatística
31/08/2018 Resolução CONFE 320/2017 Dispõe sobre a eleição e posse da diretoria do CONFE e das diretorias dos Conselhos Regionais de Estatística
31/08/2018 Oficio circular0752018 – Convocação  Convocação para candidatura, orientações, formulário para justificativa da ausência do voto
 10/09/2018 Diário oficial-Edital de convocação  Publicação de Convocação par candidatura pelo diário oficial
Diário oficial Publicação resultado e  posse dos conselheiros
Diário oficial Convocação para justificativa da ausência do voto
  • Cronograma
05/09/2018 Publicação no Diário oficial
26/10/2018 Candidatura. Prazo máximo para entrega do requerimento 17h de 26/10/2018.
29/10/2018 Ata de Eleição pela comissão eleitoral (formação da comissão eleitoral e homologação do candidato)
21/11/2018 Eleição 10h a 19h – na sede. Eletrônica 00h de 21/11/2018 às 20h de 22/11/2018
23/11/2018 Divulgação do resultado da eleição
28/11/2018 Posse Conselheiros e eleição e posse da Diretoria Conre
21/12/2018 Prazo máximo para justificativa da ausência da votação. A passando este prazo o profissional estará sujeito a multa 50% da anuidade 2018.
27/12/2018 Envio processo eleitoral  ao CONFE

 

 

ELEIÇÕES 2017.

Acompanhe nesta página todas as informações sobre o processo eleitoral para a composição do plenário do CONRE5 – AL-BA-PA-PE-RN-SE para  2018/2019.

 

Salvador , 15 de novembro de  2017.Divulgação do resultado da eleição

O Presidente da Comissão Eleitoral, em atendimento a Instrução CONFE Nº 122, de 09 de agosto de 2017, vem pelo presente proclamar o resultado final da Eleição:

CANDIDATA VOTOS INTERNET VOTOS CÉDULA TOTAL %
CAROENA ALVES DOS SANTOS 45 0 45 40%
HILDETE ALVES DA COSTA 39 1 40 36%
BRANCO 17 0 17 15%
NULO 9 1 10 9%
GERAL 110 2 112 100%
% 98% 2% 100%

1 –Foram 84 eleitores, 112 registros de votos, cada eleitor poderia votar em até três opções  nos dias 08 e 09 de novembro de 2017.

2- Eleitas Conselheiras efetivas para o período e 2018 a 2020,  Sra. CAROENA ALVES DOS SANTOS , em primeiro lugar com 45 votos . Sra HILDETE ALVES DA COSTA em segundo lugar com 40 votos.

“Parabenizamos as profissionais eleitas. Que a nova gestão contribua para fortalecer a Estatística brasileira, unido os profissionais em defesa da nossa profissão em nossa jurisdição”, parabenizou a presidente do CONRE5, Eulina Santos.

 

Veja como é simples e rápido votar nas eleições CONRE5 2017. VOTE AQUI.

Estatístico, o voto é obrigatório. Evite multa por ausência não justificada.

Justificativa por ausência de votação

Para não pagar a multa  os inscritos  que deixarem de votar, devem apresentar justificativa na sede do Conselho Regional de Estatística 5ª Região – CONRE5  Av. Sete de Setembro, nº 184 – Edf. Stª Rita, Anexo – 4º andar Sala 406 – São Bento – Salvador/BA – CEP – 40.060-001, até 08 de dezembro de 2017 . A comissão irá avaliar os motivos da ausência, liberando ou não do pagamento da multa.

Para justificar o voto o inscrito deverá preencher o modelo de formulário : Conre5-Modelo de justificativa para ausência de votação.

 

Para informações sobre o processo eleitoral do ano de 2017, encaminhe e-mail para: [email protected].

Nossas candidatas:

 

 

Instrução CONFE 121/2017 Destinada à renovação de 1/3 dos membros conselheiros do CONFE em 07/11/2017
Instrução CONFE 122/2017 Estabelece sobre eleições para os Conselheiros Regionais de Estatística
Resolução CONFE 320/2017 Dispõe sobre a eleição e posse da diretoria do CONFE e das diretorias dos Conselhos Regionais de Estatística

Publicações e Cronograma

05/09/2017 Publicação no Diário oficial
16/10/2017 Candidatura. Prazo máximo para entrega do requerimento 17h de 16/10/2017
08/11/2017 Eleição 10h a 19h – na sede. Eletrônica 00h de 8/11 as 20h de 9/11/2017
10/11/2017 Ata de Eleição pela comissão eleitoral
14/11/2017 Posse Conselheiros e eleição e posse da Diretoria Conre
15/11/2017 Divulgação do resultado da eleição
07/12/2017 Envio processo eleitoral CONFE
08/12/2017 Prazo máximo para justificativa da ausência da votação. A passando este prazo o profissional estará sujeito a multa 50% da anuidade 2017.

 

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ELEIÇÕES 2016.

Salvador, 16 de dezembro de 2016.

PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE UM TERÇO DOS MEMBROS CONSELHEIROS DO CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA DA 5ª REGIÃO – CONRE5.

O Presidente da Comissão Eleitoral, em atendimento a Instrução CONFE Nº 120, de 19 de outubro de 2016, vem pelo presente proclamar o resultado final da Eleição:
1 – Dos 133 eleitores, que votaram para eleger a renovação de um terço dos membros conselheiros do CONRE5, nos dias 14 e 15 de dezembro de 2016, e cada eleitor poderia votar em até três candidatos, foram obtidos os seguintes resultados:
– Em primeiro lugar: a Sra. SUELI DAS GRAÇAS SILVA DE OLIVEIRA, com 43 votos dos eleitores, eleita Conselheira Efetiva para o período de 2017 a 2019;
– Em segundo lugar: a Sra. LORENA MAURÍCIA NERIS SILVA, com 37 votos dos eleitores, eleita Conselheira Efetiva para o período de 2017 a 2019;
Agradecemos a participação de todos os estatísticos nessa eleição que ocorreu de forma eletrônica nos dias 14 e 15 de dezembro de 2016.
Contamos com a ajuda de todos para uma gestão pró-ativa pela nossa profissão!

INSTRUÇÕES PARA VOTAÇÃO ELETRÔNICA 2016

Há três formas diferentes para votar e o eleitor deverá escolher UMA que seja a mais conveniente:

Todos os estatísticos com os seus registros em dia no CONRE-5 receberão uma correspondência contendo instruções para votação eletrônica dos dias 14 e 15 de dezembro de 2016.

  • VOTAR POR INTERNET – Se você prefere votar por internet, fique atento ao nosso website pois a votação ficará disponível a partir das zero-horas do dia 14 de dezembro de 2016 até às 20h do dia 15 de dezembro de 2016. À meia noite do dia 13 de dezembro (virada do dia 13 para a dia 14), colocaremos na primeira página no website do CONRE-5 um link para que você possa votar. Ao término do voto, o estatístico deverá imprimir o seu comprovante de voto para guardar. Todos receberão por correspondência o Login e Senha. Caso não tenha recebido até o dia 05 de dezembro, por favor entre em contato conosco ou atualiza seu cadastro através do site.
  • VOTAR PESSOALMENTE – se você prefere votar pessoalmente comparecendo à sede do CONRE-5 no dia 14 de dezembro de 2016 das 10h às 19h  NO ENDEREÇO QUE CONSTA NO SITE.
  • VOTAR POR CARTA – se você prefere votar por carta, entre em contato por Tel: (71) 3321-4129 ou por E-mail: [email protected] para receber as instruções. Somente terão validade aqueles votos que chegarem no CONRE-5 até às 19h do dia 14/12/2016. Votos que chegarem após dia 14 de dezembro de 2016 não foram considerados mas o estatístico obterá o status de participante da eleição.

 MULTA – Os estatísticos que estiverem em situação IRREGULAR junto ao CONRE-5 não poderá  votar, nem justificar, portanto estarão sujeitos a uma multa equivalente a 50% da anuidade de 2017 por não terem votado. O voto é obrigatório.

Lembrem-se:

  1. O VOTO É OBRIGATÓRIO.
  2. Quem não votou está sujeito a uma multa no valor equivalente a 50% da anuidade vigente na data da multa. Envie sua justificativa para o E-mail: [email protected] até 14/01/2017.
  3. Dúvidas favor entrar em contato.

 

Por que fazer parte da diretoria do CONRE-5?

O CONRE-5 é dirigido por membros conselheiros eleitos diretamente pelos seus colegas estatísticos regularmente registrados no conselho. Para que possamos cumprir nossa missão é muito importante que nossa diretoria seja composta por membros que trabalhem em sintonia, de forma ética e imparcial, e desejem ajudar a comunidade profissional a continuar crescendo e se fortalecendo.

Todos os estatísticos com os seus registros em dia no CONRE-5 estão aptos a SE CANDIDATAR E VOTAR, NO NOSSO SITE E NO DIÁRIO OFICIAL TEM O EDITAL DE CONVOCAÇÃO COM AS INSTRUÇÕES.

ESTATÍSTICOS DE OUTROS CONREs – busque informações em seus CONREs e candidate-se a conselheiro. Ajude o seu CONRE.

INSTRUÇÃO CONFE N.º 120, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

ESTABELECE  NORMAS  PARA  AS  ELEIÇÕES  DO  DIA  14  DE  DEZEMBRO  DE 2016, DESTINADA À RENOVAÇÃO DE UM TERÇO (1/3) DOS MEMBROS CONSELHEIROS DOS  CONSELHOS  REGIONAIS  DE  ESTATÍSTICA  DA 1ª,  2ª,  3ª, 4ª, 5ª E 6ª  REGIÕES  E  PREENCHIMENTOS  DE  VAGAS,  E  DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                            

O CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, estabelece as seguintes normas para as eleições destinadas à renovação de 1/3 (um terço) dos membros conselheiros dos Conselhos Regionais de Estatística –CONRE, e ao preenchimento de vagas para complementação de Conselheiros Efetivos e Suplentes; e.

CONSIDERANDO a Resolução CONFE N.º. 174, de 20 de setembro de l988, que aprova o Regimento Eleitoral dos Conselhos Regionais;        

CONSIDERANDO a Resolução CONFE N.º. 295, de 08 de novembro de 2011, que altera o Regimento Eleitoral dos Conselhos Regionais de Estatística (CONREs) de que trata o voto pela internet,

        RESOLVE:

                              

I.    AS ELEIÇÕES DE MEMBROS CONSELHEIROS, EFETIVOS E SUPLENTES, DOS CONSELHOS REGIONAIS DE ESTATÍSTICA, SERÃO REALIZADAS NA SEDE DE CADA CONSELHO REGIONAL.

II.    AS ELEIÇÕES OCORRERÃO NOS CONSELHOS DE ESTATÍSTICA DA  1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª E 6ª REGIÕES.

III.    AS ELEIÇÕES SERÃO REALIZADAS NO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2016, QUARTA-FEIRA.

IV.    As eleições deverão ser convocadas pelo Presidente de cada CONRE, mediante edital publicado no Diário Oficial do respectivo Estado, e ainda condicionado à disponibilidade financeira, em jornal de grande circulação na jurisdição do CONRE e na página da internet.

V.    O PERÍODO DE TEMPO DESTINADO À REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS A ESTA ELEIÇÃO, DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO VINTE (20) DIAS.

VI.     Para registro da candidatura o candidato deverá:

  • ser cidadão brasileiro;
  • possuir registro profissional até trinta (30) de junho do ano corrente;
  • estar quites com suas obrigações até o momento de pedido do registro de candidato;
  • não estar cumprindo sanção disciplinar imposta pelo CONRE, ou tê-la cumprido há mais de um (1) ano;
  • ter sua candidatura homologada pelo 
  • apresentar declaração feita pelo próprio, acusando sua respectiva regularidade com a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, circunscrito a declaração individual de bens e renda.

VII.     O candidato que não satisfizer às condições constantes do capítulo IV do Regimento Eleitoral dos CONREs não terá a sua candidatura registrada.

VIII.    Poderão também se candidatar às referidas eleições, membros efetivos ou suplentes do CONFE ou do CONRE, observado o item VII desta instrução e o disposto no art. 45 do Regimento Interno dos CONREs. É VEDADO ACUMULAR O MANDATO DE CONSELHEIRO DO CONRE COM O DE CONSELHEIRO DO CONFE OU DE QUALQUER OUTRO CONRE

IX.    EXCEPCIONALMENTE NO EXERCÍCIO DE 2016, AS CANDIDATURAS REGISTRADAS DEVERÃO SER HOMOLOGADAS PELO PLENÁRIO DO CONRE, QUE PARA TANTO, DEVERÃO INFORMAR AO CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA – CONFE, VIA E-MAIL EM DOCUMENTO P.D.F, JUNTAMENTE COM A CÓPIA DA ATA DA REUNIÃO DO CONRE ONDE AS MESMAS FORAM HOMOLOGADAS.

 X.     O VOTO DEVE SER CONSIDERADO COMO OBRIGATÓRIO, E, SERÁ EXERCIDO DIRETAMENTE PELO ESTATÍSTICO, NÃO SENDO PERMITIDO O VOTO POR PROCURAÇÃO. 

XI.    O Estatístico que deixar de votar deverá apresentar justificativa perante o seu Conselho Regional, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sujeito à multa no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade vigente na data do pagamento.

 

 Observação:   a multa poderá ser cobrada juntamente com a anuidade     do exercício seguinte.

XII.     O Plenário do CONRE deverá constituir Comissão Eleitoral, com pelo menos dez (10) dias de antecedência da data da eleição.

XIII.    Esta Comissão Eleitoral deverá ser composta de três (3) Conselheiros, e, presidida por um deles.

XIV.    A Comissão Eleitoral deverá designar os componentes da Mesa Eleitoral, com funções de Presidente e Mesários (um e dois).

XV.    NENHUM CANDIDATO PODERÁ SER MEMBRO DA COMISSÃO OU MESA ELEITORAL.

XVI.    Compete ao Mesário (um) auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas ausências; compete ao Mesário (dois) lavrar as respectivas atas.

XVII.    Compete ao Presidente da Mesa Eleitoral, rubricar cédulas, assinar atas e praticar atos que zelem pela regularidade dos trabalhos eleitorais.

XVIII.    Cada candidato poderá indicar, por escrito, com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas da data da eleição, até dois (2). Estatísticos eleitores, não candidatos, para acompanhar e fiscalizar os trabalhos eleitorais, sendo um titular e outro suplente, vedado, porém, o exercício simultâneo.

XIX.    Ao Presidente da Comissão Eleitoral cabe credenciar os fiscais.

XX.    Não se tornando possível, independente do motivo, a constituição da Mesa Eleitoral, o Presidente da Comissão Eleitoral, poderá designar, dentre os Estatísticos presentes, substitutos, em quantidade suficiente para garantir a regularidade dos trabalhos eleitorais.

XXI.    A SECRETARIA DE CADA CONRE DEVERÁ ENTREGAR AO PRESIDENTE DA MESA ELEITORAL, ANTES DO INÍCIO DO PLEITO, A LISTAGEM DOS ESTATÍSTICOS EM CONDIÇÕES DE VOTAR, COM ESPAÇO ADEQUADO PARA A POSIÇÃO DAS ASSINATURAS DOS VOTANTES. 

XXII.    Os Estatísticos cujos nomes não constarem da listagem citada no item anterior, mas que estiverem, comprovadamente em condições de votar, votarão em sobrecartas separadas, contendo no seu verso observação sucinta do Presidente da Mesa Eleitoral, para posterior decisão da Comissão Eleitoral, durante a apuração.

XXIII.    O voto do Estatístico deverá ser dado através registro, a no máximo três (3) nomes, escolhidos para Conselheiros, dentre aqueles que constarem da Cédula Única, com os nomes de todos os candidatos registrados para esta eleição.

  • O período de votação será de 44 (quarenta e quatro) horas, com início à 00:00h do dia 14/12/2016 e término às 20h do dia 15/12/2016, do horário local, no caso da votação pela internet.                                                                                                                                                                                                                                                                                  

XXV. O voto por correspondência, referido no parágrafo 2o art. 3o do regimento eleitoral dos CONREs, deverá ser exercido do seguinte modo:

·      o Estatístico assinalará na Cédula Única, obtida no / do CONRE, até 3 (três) nomes,  de   sua   escolha,  dentre   aqueles   que   nela   constarem,  para Conselheiros, colocando-a sem rasuras no envelope opaco (aqui identificado  como  C), sem qualquer identificação;

·         o envelope opaco (C), devidamente lacrado deverá ser colocado dentro de um outro envelope opaco (aqui identificado como B). Neste envelope (B), após lacrá-lo, o Estatístico deverá colocar em uma das faces, seu nome e respectivo número de registro no CONRE, apondo a seguir sua assinatura;

·         o envelope opaco (B), juntamente com o comprovante da sua regularidade perante o  seu  CONRE, deverão  ser  colocados  dentro do envelope (aqui  identificado  como  A), para  ser  remetido  pelo  correio  à  sede do Conselho Regional (CONRE) onde encontra-se inscrito o Estatístico;

·         o prazo para o recebimento desse voto é o dia da eleição.

XXVI. Encerrado o horário de votação, a Mesa Eleitoral elaborará a ata da eleição, constando número de Estatísticos em condições de votar, o número de votantes e o número de votos em separado, assim como os protestos, se existirem.

XXVII. ESTA ATA DEVERÁ SER ASSINADA PELOS COMPONENTES DA MESA ELEITORAL, E ENTREGUE A COMISSÃO ELEITORAL, PRECEDENDO A APURAÇÃO.

XXVIII. A Comissão Eleitoral deverá realizar a apuração dos resultados,   elaborando ata específica.

           Observação: na verificação dos votos, o critério de desempate, em       qualquer caso, será o da antigüidade do registro profissional de estatístico.

XXIX. O Presidente da Comissão Eleitoral deverá proclamar eleitos membros Conselheiros Efetivos, aqueles candidatos que tenham obtido as primeiras classificações na contagem de votos, ficando os demais candidatos, com pelo menos 1 (um) voto, pela ordem de classificação, considerados aproveitados para o preenchimento de vagas surgidas, obedecida a composição de cada CONRE, fixada pelo Conselho Federal de Estatística.

          Observação: o candidato que não tiver qualquer indicação para o seu nome fica excluído da relação dos candidatos aproveitáveis para preenchimento de vagas surgidas.

XXX.  O PRESIDENTE DO CONRE DEVERÁ PROCLAMAR O RESULTADO DA ELEIÇÃO, ATÉ CINCO (5) DIAS ÚTEIS A CONTAR DO DIA DA ELEIÇÃO.

XXXI. EXEPCIONALMENTE NO EXERCÍCIO DE 2017 OS MEMBROS CONSELHEIROS ELEITOS NA ELEIÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2016, DEVERÃO SER EMPOSSADOS EM SESSÃO ESPECIAL DO PLENÁRIO NO DIA 03 DE JANEIRO DE 2017, EM HORÁRIO A SER ESTABELECIDO PELO CONRE, PERANTE A PRESIDÊNCIA DO CONRE.

XXXII. Em caso de desistência de candidato proclamado eleito ou na hipótese de seu não comparecimento à Sessão de Posse, sem prévia justificativa assinada de próprio punho e dirigida ao Presidente do CONRE, será empossado o candidato classificado em posição imediatamente posterior.

XXXIII. Os Conselheiros Suplentes eleitos ocuparão as vagas na ordem de classificação, ocorrendo, consequentemente, um decesso na colocação dos demais Conselheiros Suplentes.                                                        

XXXIV. Para efeito de preferência de Conselheiro Suplente, quando da substituição de Conselheiro Efetivo, em sessão plenária, prevalecerá a ordem de classificação do pleito realizado no ano de 2014, em não havendo Conselheiro Suplente, aplicar a mesma metodologia, para a eleição do ano de 2015.

XXXV.   ATÉ O DIA 31 DE JANEIRO DE 2017, O CONFE DEVERÁ RECEBER UMA (1) VIA DO PROCESSO ELEITORAL COMPLETO, MANTENDO O CONRE, OUTRA VIA, ARQUIVADA EM SUA SECRETARIA.

XXXVI. EXCEPCIONALMENTE O PLENÁRIO DO CONRE DEVERÁ REALIZAR A ELEIÇÃO NO DIA 03 DE JANEIRO PARA A DIRETORIA DO EXERCÍCIO DE 2017, DANDO POSSE A DIRETORIA ELEITA.

XXXVII. OS CONRE’S DEVERÃO DAR CIÊNCIA DOS TERMOS DO REGIMENTO ELEITORAL E RESPECTIVA INSTRUÇÃO, O MAIS BREVE POSSÍVEL, A TODOS OS ESTATÍSTICOS REGISTRADOS NA SUA JURISDIÇÃO, E AFIXAR EM LOCAL VISÍVEL A PRESENTE INSTRUÇÃO.

 XXXVIII.  os casos omissos na presente Instrução deverão ser resolvidos pela    Mesa Eleitoral.

 Luiz Carlos da Rocha

  Presidente do CONFE.

INSCREVA-SE

ATENÇÃO – INSCRIÇÕES PARA DUAS VAGAS A MEMBRO CONSELHEIRO DO CONRE-5. A ficha de inscrição, deve chegar na sede do CONRE5 até às 17h do dia 22/11/2016.

FORMULÁRIO E INSTRUÇÕES PARA CANDIDATURA 2016

CLIQUE ABAIXO NO FORMULÁRIO:

REGISTRO DE CANDIDATURA – CONRE5

 

De acordo com a Instrução CONFE Nº 120, de 19 de outubro de 2016.


X – O VOTO DEVE SER CONSIDERADO COMO OBRIGATÓRIO, E, SERÁ EXERCIDO DIRETAMENTE PELO ESTATÍSTICO, NÃO SENDO PERMITIDO O VOTO POR PROCURAÇÃO.
XI – O Estatístico que deixar de votar deverá apresentar justificativa perante o seu Conselho Regional, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sujeito à multa no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade vigente na data do pagamento.

Observação: a multa poderá ser cobrada juntamente com a anuidade do exercício seguinte.

JUSTIFICATIVA – aqueles que não conseguirem votar, favor enviar a justificativa por e-mail ou por carta simples, assinada e datada, contendo também o nome completo do estatístico e Número do registro no CONRE5

O prazo para justificar é até o dia 14 de janeiro de 2017.

Av. Sete de Setembro, 184
Edf. Sta. Rita Anexo – S/406
Salvador/Ba – CEP: 40.060-001

Segunda a Sexta
09:00 às 15:00 h

Telefone
(71) 3243.6086

Informe Conre5