Todas as empresas que prestam serviços a terceiros com base em análises estatísticas (pesquisa de opinião, de mercado, modelagem estatísticas, entre outros) devem, por força da Lei N.6839/1980, possuir um registro válido no seu Conselho Regional de Estatística (CONRE). Pesquisas Eleitorais estão enquadradas na categoria de Serviços Estatísticos, já que dependem de procedimentos científicos como amostragem e análises estatísticas dos dados coletados para serem validadas. O TSE, em sua Resolução N.23.400/2013, exige o Registro PJ para publicação de pesquisas eleitorais, portanto, empresas sem registro podem ter suas pesquisas impugnadas por não atenderem o inciso IV do Capítulo II desta resolução. Assim, se a empresa que você contratou não possui um registro válido no CONRE da região em que atua, entre em contato com o CONFE ou conosco (CONRE5).
Favor atentar para as mudanças do registro de pesquisas eleitorais conforme RESOLUÇÃO Nº 23.453, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 do Tribunal Superior Eleitoral.
RESOLUÇÃO Nº 23.453, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
Notas: o registro de Pessoa Jurídica no sistema CONFE/CONRE. Leia abaixo:
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) aprovou em 17/12/2013 as Instruções para as Pesquisas Eleitorais de 2014. Para que os resultados das pesquisas eleitorais sejam publicados em 2014, o TSE exige que estas sejam registradas no Juízo Eleitoral, com no mínimo cinco dias de antecedência, uma série de informações dentre as quais o nome do Estatístico Responsável e seu número do Registro no CONRE (inciso VIII do Capítulo I). Diferentemente do que ocorreu em 2012, o TSE pede também o número do registro da Empresa Responsável pela pesquisa no CONRE (inciso IV do Capítulo II).
OS CONRE’s têm recebido muitas denúncias, queixas e consultas relacionadas à participação de estatísticos nas Pesquisas Eleitorais. As denúncias e/ou queixas partem de empresas de pesquisa concorrentes, de coligações partidárias, da imprensa e dos juízes de TREs, envolvendo principalmente:
a) dúvidas ou questionamentos sobre planos amostrais;
b) cálculos de percentuais errados ou apresentação duvidosa dos resultados;
c) falta de justificativa técnica em relação à margem de erro;
d) falta de explicação sobre adoção, ou não, de ponderação da amostra;
e) suspeitas de fraudes eleitorais através de questionários viesados;
f) uso indevido de nomes de estatísticos;
g) uso indevido de nomes de empresas.
As consultas mais comuns de todos os CONRE’s são sobre a situação legal das empresas e estatísticos aqui no CONRE’s, ou seja, se ambos estão com suas anuidades em dia.
O Decreto Lei Nº 80.404-77 atualizou o Art. 50 do Decreto Lei 62.497-68 que passou a ter o seguinte texto: “Os profissionais referidos neste Regulamento e as pessoas jurídicas, organizadas sob qualquer forma, que explorem serviços de estatística, ficam sujeitos ao pagamento de uma anuidade, ao Conselho Regional da Jurisdição (…)”. Tal necessidade de registro de Pessoa Jurídica no CONRE pode ser ratificada pela Lei Nº 6839-80 onde se lê, em seu Art. 1º que “o registro de empresas e a anotação dos Profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviço a terceiros.”
A atual legislação determina que empresas que vendem serviços de pesquisas de mercado, de opinião ou eleitoral, cujos resultados são baseados em análises estatísticas, devem possuir registro em todos os CONREs onde atuam.
Pesquisas eleitorais feitas por empresas e/ou estatísticos irregulares junto ao CONRE podem ter sua legalidade contestada por qualquer cidadão.
Para registrar-se num CONRE a empresa deverá contratar um estatístico, legalmente habilitado em todos os CONREs de atuação, que responderá como responsável.
A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONRE5: todas as empresas e estatísticos atuando de forma irregular nos estados de ALAGOAS, BAHIA, PARAÍBA, PERNAMBUCO, RIO GRANDE DO NORTE e SERGIPE receberão do CONRE-5 uma notificação por exercício ilegal da profissão.
AVISO IMPORTANTE SOBRE RESCISÃO DE CONTRATO DE ESTATÍSTICO
Prezados Senhores (as) Estatísticos (as),
Em função das próximas eleições municipais, do aumento de demanda por estatísticos para realização de pesquisas eleitorais e dado o prazo de um ano da validade da permissão fornecida às empresas para realizarem pesquisas eleitorais conforme os dispositivos atuais, foi solicitado que avisassem aos Senhores (as) Estatísticos (as) que, imediatamente à eventual rescisão de contrato, seu vencimento ou ocorrência de qualquer outra circunstância em que venham a deixar de exercer a responsabilidade técnica prevista pelas autorizações, é necessário que comuniquem o fato ao CONRE de sua jurisdição para as devidas providências junto aos TRE’s – TSE.
Para maior segurança dos (as) Srs.(as) recomenda-se que o façam igualmente, ou com cópia, ao juiz desembargador responsável pelo TRE de jurisdição em que as pesquisas vinham sendo realizadas.
http://www.tse.jus.br/institucional/tribunais-regionais ou ao TSE http://www.tse.jus.br/institucional/ministros
Para mais informações, entre em contato com o CONRE-5 via conre5r@gmail.com
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