O Conselho Regional de Estatística da 5ª Região (Conre5), no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, amparado pela Lei Federal 6.839/80, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, torna público seu posicionamento em relação às pesquisas eleitorais irregulares conduzidas nas seguintes localidades, pelos seguintes Institutos: ALAGOAS (GRUPO DE PESQUISAS SÃO JUDAS TADEU LTDA/TDL; AB SANTOS-ME/ IPESE); BAHIA (OSCAR WAGNER DE SOUZA FERREIRA / W1 WEBTV); CEARÁ (QUALITATIVA INSTITUTO DE OPINIÃO PÚBLICA EIRELI / INSTITUTO QUALITATIVA); MARANHÃO (DATAILHA PESQUISAS E CONSULTORIA LTDA / INSTITUTO DATAILHA E R N BRITO LIMA / B M O BRASIL MARKETING E OPINIÃO); e PIAUÍ (QUALITATIVA INSTITUTO DE OPINIÃO PÚBLICA EIRELI / INSTITUTO QUALITATIVA; GILCILENY VIEIRA DE SOUSA MELO SERVIÇOS / INSTITUTO PONTUAR; INSTITUTO CREDIBILIDADE LTDA / INSTITUTO CREDIBILIDADE; ROGÉRIO M. P. MOURA – ME / DATA MAX; INTENÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA LTDA /INTENÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA ESTIMATIVA EDITORA COMUNICAÇÃO E GRÁFICA EIRELI / INSTITUTO ESTIMATIVA).
Conforme levantamento realizado, constatou-se que as mencionadas empresas não detêm registros de pessoa jurídica junto ao Conre5. Diante dessa constatação, ressaltamos a importância vital para a segurança e credibilidade dessas pesquisas que tais empresas e os profissionas de Estatística estejam devidamente registrados em seu respectivo conselho de classe, e que apresentem nas pesquisas o número de registro do seu conselho, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 6.839/80 C/C art. 54 do Decreto nº 62.497/68.
Reafirmamos o compromisso do Conre5 em atuar de maneira rigorosa, contando, inclusive, com o respaldo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o propósito de coibir a realização e divulgação de pesquisas irregulares ou quaisquer outras práticas associadas ao exercício ilegal da profissão, contribuindo assim para o fortalecimento e preservação constante de nossa categoria.
Diretoria do CONRE5