1. RESOLUÇÃO TSE Nº 23.600, de 12/12/2019
Resolução que orienta sobre a realização e divulgação das pesquisas eleitorais de 2020
2. CERTIFICAÇÃO DIGITAL DO ESTATÍSTICO (Resolução-TSE nº 23.600, Art.º 2, IX):
A recomendação da Justiça Eleitoral é que sejam seguidas as orientações constantes no site da Receita Federal.
No caso, o Art.º 2, IX, se refere à assinatura do Estatístico, logo é o e-CPF, visto que quem assina a pesquisa eleitoral é a pessoa física, não a pessoa jurídica. As empresas credenciadas para emissão da certificação digital são aquelas listadas no site da Receita Federal.
3. O ESTATÍSTICO NAS PESQUISAS ELEITORAIS
Toda empresa que vai registrar uma PESQUISA ELEITORAL precisa de um ESTATÍSTICO com registro em dia no CONRE de sua região.
Site do TSE para:
Consultar Pesquisas
Consultar Estatísticos
5. O que o CONFE diz sobre AMOSTRAGEM POR COTAS?
Amostragem por cotas sempre sussitam muitos debates entre estatísticos. Veja as análises do CONFE.
Margens de Erro em Eleições 2012 e 2014 (Luiz Carlos da Rocha)
Pesquisas Eleitorais e as Amostras por Cota – Nota Nº 1 (Luiz Carlos da Rocha)
Pesquisas Eleitorais e as Amostras por Cota – Nota Nº 2 (Luiz Carlos da Rocha)
Realidade da Pesquisa Eleitoral (Mauricio de Pinho Gama)
Estatísticas de Pesquisas Eleitorais na Véspera das Eleições 2012 – Prefeito da Capital; 2014 – Presidente, Governador e Senador (Luiz Carlos da Rocha)
Fonte: Confe, Conre-3, Conre-4, Conre-6