Documentos necessários para registro secundario (Empresa).
Documentos necessários para inscrição secundaria no CONRE-5ª. Pessoa Física – Estatístico.
Relação dos documentos para inscrição do estatístico no CONRE 5° Região
Documentos necessários para solicitação de Baixa de Registro de acordo a Resolução nº 129/82 do CONFE.
- Requerimento dirigido ao Presidente do CONRE onde constem nome, endereço completo e o motivo do pedido da Baixa do Registro;
- Assinar o Termo de Responsabilidade Anexo a Resolução Nº 129/82 do CONFE;
- Justificar clara a concisa dos motivos do pedido de Baixa, acompanhada de comprovante dos fatos ou atos que conduzem o interessado ao pedido de Baixa;
- Apresentar a Carteira Profissional de Estatístico para a posterior devolução;
- Comprovante de quitação com as anuidades do CONRE.
Conforme o Art. 11 da citada Resolução a Baixa de Registro profissional será concedida pelo CONFE aos Estatísticos que comprovem os motivos que os conduzem a não mais exercer a profissão de Estatístico.
O Art. 12 diz que a Baixa de Registro somente será concedida para os Estatísticos quites com todas as suas obrigações perante o CONRE, considerando-se vencida a anuidade no dia primeiro de janeiro de cada ano.
O comprovante de que trata o item 03 será, conforme o caso, cópia do ato da aposentadoria, cópia do comprovante de aposentadoria fornecido pelo INSS, atestado de óbito, Carteira Profissional do Trabalho que comprove o exercício de outra profissão bem como qualquer outro comprovante hábil do motivo alegado.
Na hipótese de extravio da Carteira de Identidade Profissional de Estatístico o interessado deverá requerer a emissão da 2ª via da Carteira, sem a qual não será concedida a Baixa.
Após exame da documentação o CONRE emitirá parecer sobre a regularidade do processo e encaminhará ao CONFE para julgamento final do direito à Baixa.
Concedida a Baixa pelo CONFE, o CONRE fará as anotações na Carteira e a devolverá ao interessado.
O interessado poderá pedir reativação do registro mediante requerimento ao Presidente do CONRE.
A reativação será julgada pelo CONRE e se deferida será feita anotação na Carteira de Identidade Profissional , de forma que o interessado possa gozar de todos os direitos previstos na legislação.