O que faz o Estatístico?
As áreas em que o Estatístico pode atuar são muito variadas. Praticamente pode-se dizer que não há área da Ciência em que a atuação do Estatístico não seja possível. Os exemplos variam da medicina, agricultura, engenharias, economia, ciências sociais, jornalismo, administração, etc. Se o(a) Sr(a).: quer otimizar sua produção ? quer estabelecer parâmetros de qualidade ou controlar a qualidade de seu produto ou serviço ? quer saber o que seu cliente espera do Sr.(a), seu produto ou serviço? quer interpretar o que diz seu cliente ? quer mapear seus tipo de clientes para melhor entender seu mercado ? quer prever suas vendas? seus lucros? sua safra? quer estabelecer ou estudar características comuns de a seus pacientes? quer verificar a validade de suas indagações? de suas medições ? quer planejar um levantamento amostral, experimento laboratorial, industrial, ensaios com animais, humanos, etc. ? quer estabelecer uma curva ou modelo para estudar um fenômeno de qualquer tipo? quer coletar, analisar ou resumir dados / informações para entendê-los ou apresentá-los?
O ESTATÍSTICO FAZ ISSO E MUITO MAIS
E, sem dúvida, o estatístico também faz censo.
Por que contratar um Estatístico?
O Estatístico é responsável pela segurança e qualidade das conclusões em que se baseiam decisões. Deve-se compreender que aquele que estudou por vários anos está apto para identificar e entender os problemas apresentados e suas demandas. Contratar um profissional é necessário para uma decisão correta e para prever problemas futuros que costumam ocorrer quando o trabalho não é feito por um profissional. É crime atribuir a um profissional algo para que ele não tenha conhecimento suficiente para bem executá-lo.
Porque um profissional registrado no CONRE?
O registro é uma comprovação da habilitação do profissional emitida pelo Sistema CONFE/CONRE´s. Quando esse Sistema registra um profissional, atesta que ele está apto a realizar trabalhos / projetos com técnica adequada provendo seu empregador, cliente e sociedade de economia e segurança necessários. Um estatístico registrado está submetido às regras do Sistema CONFE/CONRE’s, a um Código de Ética e está habilitado a trabalhar na área.
Qual a validade dos resultados de um trabalho feito por um Estatístico?
O resultado do trabalho de um Estatístico deve ser assinado e provido de seu nº de registro e tem valor jurídico em qualquer tribunal. O valor é o mesmo que aquele de qualquer perícia. Conforme o Dec. Fed. 62497, de 1968, vigente, “Art. 54 – A falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade devida aos Conselhos Regionais de Estatística, torna ilegal o exercício da profissão de Estatístico.” Ainda, de acordo com o Decreto-Lei 3688, de 1941, vigente, “Art. 47 – Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.”
Qual a remuneração do Estatístico?
No Município do Rio de Janeiro o piso salarial da categoria, aplicável para profissional recém-formado, foi de R$ 2200,00/mês no ano de 2013. Mas, os salários dos Estatísticos variam extremamente em função dos cargos que ocupam, do setor de atividade econômica em que trabalham, de sua titulação, de sua experiência, da complexidade do trabalho, etc. O site do CONFE traz uma proposta de honorários baseada em dados de sistemas periciais.
http://www.confe.org.br/tabeladehonorarios.pdf
Como posso ser atendido pelo Sistema CONFE/CONRE’s?
Cada componente do Sistema tem uma sede física e um horário de atendimento. Cada um deles atende em seu endereço, bem como por telefone ou e-mail. Verifique os dados de cada CONRE na sua homepage.
Quais foram as origens da Estatística e das Ciências Atuariais?
A Estatística existe desde séculos imemoráveis; anteriormente ao cristianismo, como no Egito, no levantamento da pilhagem do rei Thot feito por sua esposa Seshet ou Safekht, no censo intimidador realizado por Herodes, nos suicídios em Masada e Jotopata, e em muitíssimos outros fatos de nossa História. As ciências atuariais reúnem análise de riscos e expectativas, principalmente na administração de seguros e fundos de pensão, usam estatística e matemática financeira e estudam nascimentos, mortes, certos riscos, etc.
Quando a Estatística surgiu no Brasil?
No Brasil, a Lei nº 1.829 de 1870 estabeleceu a periodicidade decenal de realização de censos demográficos e criou a Diretoria Geral de Estatística durante o Império, constituída pelo Decreto 4.676 de 1871, posteriormente anexada à 3ª Diretoria da Secretaria de Negócios do Império, que subsistiu de diversas formas até que se criou, em 1934, o Instituto Nacional de Estatística (INE), que em 1934, pelo Decreto nº 24.609, tornou-se entidade federativa. Em 1937 o Conselho Brasileiro de Geografia lhe foi incorporado e, em 1942, pelo Decreto-Lei 4.181 foi definido como uma entidade paraestatal autônoma. Então, pelo Decreto – Lei 167 de 1967, em substituição à autarquia que havia se tornado o IBGE, surge a Fundação IBGE, composta de órgãos autônomos, o Instituto Brasileiro de Estatística. O Instituto Brasileiro de Geografia e a Escola Nacional de Ciências Estatísticas. Desde a criação do INE passou-se a promover cursos especiais de Estatística visando a formação e o aperfeiçoamento do funcionalismo dessa área em várias categorias, até extensão universitária e alta cultura. Criou-se em 1953 a Escola de Estatística e a Escola Superior de Estatística da Bahia (ESEB), que vieram a fornecer pessoal bem formado suprindo a necessidade do país, o clamor de congressos interamericanos de Estatística e de toda a federação (governo, agricultura, comércio, indústria, etc.)
Quem são os Estatísticos?
Estatísticos são, Decreto Federal 62497, de 1968, vigente os possuidores de diploma de conclusão de curso superior de Estatística concedido no Brasil por escola oficial ou oficialmente reconhecida; os diplomados em Estatística por instituto estrangeiro, de ensino superior, que revalidem seus diplomas de acordo com a Lei, e os que comprovadamente, em 19 de julho de 1965, ocupavam ou tivessem exercido cargo, função ou emprego de Estatístico em entidade pública ou privada, ou fossem professores de Estatística em estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido.
Por que se comemora o 29 de maio como o Dia do Estatístico?
Aos 29 de maio de ocorreu a fundação do IBGE, Assim, no dia 29 de maio se comemora o dia do Estatístico e do Geógrafo.
Quantas escolas no Brasil formam Estatísticos?
O Sr(a). pode encontrar uma lista das escolas que formam Estatísticos no link
http://149.56.31.239/~conre5org/site/instituicoes-de-ensino/
O que faz o Sistema CONFE / CONRE’s?
O Sistema formado pelo Conselho Federal de Estatística / Conselhos Regionais de Estatística – Sistema CONFE/CONRE’s -, representa uma categoria, exerce papel fiscalizador no exercício da profissão que representa e tem obrigações para com o Governo Brasileiro e diversos órgãos nacionais. As principais atribuições do Sistema CONFE/CONRE’s podem ser encontradas no Decreto Federal 62497, de 1968. http://www.confe.org.br/decretos.htm
Como funciona o Sistema CONFE / CONRE’s?
O Sistema CONFE / CONRE’s representa uma categoria, exerce papel fiscalizador no exercício da profissão que representa e tem obrigações para com o Governo Brasileiro e diversos órgãos nacionais. Os Conselhos Federal e Regionais de Estatística têm quadro próprio de pessoal regido pela CLT. Os trabalhos de secretaria são executados por esse pessoal, comumente um secretário mais um coordenador, estagiário, etc. Os Conselheiros de cada Conselho, Federal ou Regionais, são eleitos; não são empregados do Sistema. As decisões reguladoras, as que envolvem o Sistema, e outras são discutidas e votadas em reuniões Plenárias, comumente mensais.
Quem pode ministrar disciplinas de Estatística em Universidades?
De acordo com o Ministério da Educação, protocolo de n° 5470299, em 12/7/2011:“Em caso de profissão regulamentada, sugere-se consulta ao conselho de classe afim, uma vez ser este o órgão responsável pela fiscalização da profissão. “Ainda, “O Ensino da Estatística, o Ensino da Biblioteconomia já foi tratado, especificamente, em Leis Federais próprias, cujos decretos regulamentadores, encontram-se em plena e total vigência o exercício da profissão de Estatístico em qualquer de seus ramos, inclusive, o ensino das respectivas disciplinas, “só é permitido aos portadores de registro no Conselho Regional a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho, até 31 de março de cada ano. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em decisão no HC 30.618, relator Ministro Ribeiro da Costa, considerou que «não é o diploma, mas o registro respectivo que dá a habilitação legal para o exercício da profissão».
Como um Estatístico trabalha?
O Estatístico é um profissional liberal e tem as mesmas formas de contratação que qualquer outro profissional desse tipo, como um médico, engenheiro, etc. Logo, pode montar uma empresa e trabalhar para si, pode trabalhar para indústrias, comércio, bancos, seguradoras, instituições governamentais, fornecer consultas, realizar trabalhos temporários, etc.
Como devem ser feitas pesquisas eleitorais?
Uma pesquisa de intenção de voto, para ser Registrada no TSE, deve ter um Estatístico responsável, que deve estar registrado no Sistema Conselho Federal de Estatística / Conselhos Regionais de Estatística – CONFE/CONRE’s. A empresa também deve estar registrada nesse Sistema. Trate todos os levantamentos de intenção de voto como pesquisa eleitoral. A cada ano o TSE publica algum tipo de informação eleitoral, como abaixo. http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/pesquisas-eleitorais-eleicoes-2012
RESOLUÇÃO Nº 23.364
INSTRUÇÃO Nº 1161-56.2011.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL
Relator: Ministro Arnaldo Versiani Interessado: Tribunal Superior Eleitoral Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012 ou aos candidatos, para conhecimento público, devem registrar cada pesquisa na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado. Essa exigência foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e pormenorizada na Resolução – TSE nº 23.364/2011. Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos sítios dos Tribunais Eleitorais, sítios nos quais também pode ser acessado o manual pertinente ao sistema. O registro de pesquisa será realizado apenas via internet, pelas entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012. O registro de pesquisa poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento do Cartório Eleitoral. Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um Município, o sistema gerará registros individualizados por Município e será criado um protocolo para cada localidade. As informações e os dados registrados no sistema de pesquisa ficarão à disposição de qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias, nos sítios dos Tribunais Eleitorais. Não atender essas condições implica séria infração à Legislação vigente.
Que tipo de cuidados devem ser tomados em pesquisas eleitorais?
Uma pesquisa eleitoral sempre deverá ter um estatístico responsável que deve estar em dia com a anuidade do Sistema CONFE/CONRE’s. O estatístico deve citar seu número de registro após a assinatura de qualquer trabalho. Como cuidados adicionais, sugere-se que o estatístico entregue os resultados em papel, assinado, com páginas numeradas na forma x de y pág., e rubrique cada página. No andamento dos trabalhos, recomenda-se também que se confira o questionário, que se verifique a conformidade com o plano amostral, que se confira a aplicação do questionário, que se acompanhe a pesquisa, na medida do possível, e que sejam realizadas, pelo menos, partes do controle de qualidade da pesquisa. Se o senhor deixou de ser o responsável pelas pesquisas eleitorais de determinada empresa ou cliente, informe-o imediatamente ao TRE e ao CONRE correspondentes. Caso o tenha feito por e-mail ou fax, envie imediatamente o informe datado e assinado, incluindo seu nº de registro.
Sai de uma empresa e ela publicou pesquisa usando meu nome como estatístico responsável. O que fazer?
O estatístico que deixa de ser responsável por pesquisas eleitorais de uma empresa deve comunicar esse fato imediatamente ao TRE de sua jurisdição e ao CONRE correspondente para suspensão da permissão emitida pelos CONREs. Caso o tenha feito por e-mail ou fax, envie imediatamente o informe datado e assinado, incluindo seu nº de registro a ambos. Poderá ser selecionado e indicado um advogado que conduzirá o(s) correspondente processo(s) cível(eis). A Regional correspondente poderá conduzir outros processos, inclusive no MPE, ou ainda estatístico e CONRE poderão acionar a empresa juntos, hipótese mais interessante para os estatísticos.
Como posso realizar uma pesquisa de mercado, social, etc. dirigida a estatísticos?
Não faz parte das atribuições do Sistema CONFE/CONRE’s previstas no Dec. Fed. 62497, de 1968, art. 31, 3, 389, 39 e outros, veicular questionários de pesquisas. Nesses casos sugere-se que os interessados entrem em contato com estatísticos através dos grupos de estatística existentes na Internet.
Uma empresa em que nunca trabalhei publicou pesquisa usando meu nome como estatístico responsável. O que fazer?
São cabíveis as mesmas medidas acima, ou seja, comunicar esse fato imediatamente ao TRE de sua jurisdição e ao CONRE correspondente. Caso o tenha feito por e-mail ou fax, envie imediatamente o informe datado e assinado, incluindo seu nº de registro a ambos. Poderá ser selecionado e indicado um advogado que conduzirá o(s) correspondente processo(s) cível(eis). A Regional correspondente poderá conduzir outros processos, inclusive no MPE, ou ainda estatístico e CONRE poderão acionar a referida empresa juntos, hipótese mais interessante para os estatísticos.
Como são cobradas anuidades do Sistema CONFE/CONRE’s?
As anuidades são estabelecidas anualmente e pagas até 31 de março de cada ano, exceto a primeira, que é devida no registro dos profissionais ou das empresas. Adicionalmente, Art. 54 – A falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade devida aos Conselhos Regionais de Estatística, torna ilegal o exercício da profissão de Estatístico.
O Sistema CONFE / CONRE’s pode perdoar dívidas de anuidades?
De acordo com o Decreto Federal 62497 de 1968, Cap. V, Art. 54. “A falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade devida aos Conselhos Regionais de Estatística, torna ilegal o exercício da profissão de estatístico”. Assim, esse débito constitui infração; o profissional em débito com anuidades fica sujeito a multa adicional às anuidades devidas junto ao Sistema, e às consequências de outros dispositivos legais. Segundo o Decreto-Lei 3688, de 1931, sobre Contravenções Penais, atualizado até a alteração produzida pela Lei nº 9.521, de 1997, Art. 47 Art. 47, constitui contravenção penal “exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”, o que sujeita o profissional à “pena de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa”. Todo particular, profissional ou órgão que esteja obrigado por lei a um pagamento está exposto às consequências de seus atos. O Sistema CONFE / CONRE’s é regulado em suas contas pelo Tribunal de Contas da União, e a lei que regula o próprio Sistema o obriga a cobrar a anuidade, assim não tem autonomia para realizar perdões de dívidas que não são previstas por esse Tribunal.
Estou em programa de pós-graduação. Posso ser dispensado das anuidades durante esse programa?
O Sistema CONFE / CONRE’s é regulado em suas contas pelo Tribunal de Contas da União, presta contas a ele e não tem autonomia para realizar perdões de dívidas. Conforme o Dec. Fed. 62497, Art. 52 – O pagamento da anuidade será efetuado até 31 de março de cada ano, salvo o da primeira anuidade, quando for o caso. Adicionalmente, Art. 54 – A falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade devida aos Conselhos Regionais de Estatística, torna ilegal o exercício da profissão de Estatístico. Caso o Estatístico não esteja exercendo a profissão ou auferindo algum tipo de lucro advindo de seu diploma de Estatístico, poderá pedir baixa do registro e reativá-lo posteriomente.
Graduei-me em Estatística e tirei o registro provisório. Nunca pedi o registro definitivo. Devo pagar a anuidade do Sistema CONFE / CONRE’s?
O que é realmente provisório é o documento que poderá ser usado até que se tenha a carteira emitida pelo Sistema CONFE / CONRE’s. Caso não tenha efetuado as demais providências, procure imediatamente o CONRE de sua jurisdição e regularize sua situação.
Deixei de ser Estatístico responsável por pesquisas eleitorais em certa empresa ou como autônomo. Como devo proceder?
Comunique o fato imediatamente ao TRE de sua jurisdição, ao TSE e ao CONRE correspondente.
Como devo proceder para pedir baixa?
Peça baixa imediatamente ao deixar de exercer a profissão de Estatístico. Siga os procedimentos do Sistema CONFE / CONRE’s e providencie documentação que demonstre que o Senhor não exerce mais a atividade de Estatístico.
Deixei de trabalhar como Estatístico há alguns anos. Devo pagar a anuidade do Sistema CONFE / CONRE’s ?
A concessão da baixa não resulta em nada no que se refere a débitos anteriores junto ao Sistema; assim, o profissional inadimplente está sujeito aos compromissos e cobranças previstos em lei. Assim, ao deixar de exercer a Profissão de Estatístico, peça imediatamente a baixa do seu registro.
A quem podem ser feitas denúncias sobre Estatísticos, sites e outros assuntos correlatos?
Quando houver um Conselho Regional na jurisdição onde ocorre o fato que gera a denúncia, esta deve ser feita diretamente a esse CONRE; caso contrário, ao CONFE. Uma denúncia feita ao Sistema CONFE/CONRE’s não exclui qualquer outra denúncia, por exemplo, ao Ministério Público, e também não exclui a possibilidade de qualquer Estatístico se dirigir a um empregador, ou empresa e prestar esclarecimentos. Exemplo: Senhor Fulano de Tal Cargo Tal Endereço: Rua Xis, nº y CEP XXXXX – XX Cidade – UF Senhor Cargo do Reclamado, Dirigimo-nos a(o,s) Sr(a,s). ou V.S.ª, ou V.Ex.ª em função do Concurso Público para Provimento de Vagas em Cargos Tal Tal , Edital Nº X – EMPRESA Y, de xx de mês de 2XXX, mais especificamente para tratar do CARGO Tal : DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: xxx, yyy, zzz De acordo com a análise técnica das atividades a serem exercidas conforme descrição acima, devemos esclarecer que, do ponto de vista estocástico, as atividades descritas para esse Cargo não se vinculam, apropriadamente, à XXX; mas, em parte ou totalmente, à Estatística. Atividades de xxx, yyy, zzz implicam no exercício de funções nas subáreas www, DDD, bbb, específicas da atuação de um Estatístico, profissão regulamentada pelo Dec. Fed. 62497 de 1968, em plena vigência. Caso um profissional de outra área, como xxx, venha a exercer essas atividades ocorrerá exercício ilegal da profissão de Estatístico. Por outro lado, o Sr(a,s). ou V.Sª. ou V. Ex.ª dependerá de um profissional que não estará devidamente qualificado para o cargo e estará sujeito às consequências que isso pode resultar a sua empresa. Desse modo, enviamos a(o,s) Sr(a,s)., ou V.S.ª um folder que fornece breve visão do trabalho de um Estatístico e o Decreto que rege essa profissão. Ainda, diante do exposto, peço que amplie ou altere os requisitos desse cargo admitindo os graduados em Estatística. Como decorrência, peço que aceite minha inscrição no mencionado concurso(1).Na certeza de que V. S.ª irá nos apoiar nessa justa reivindicação, aguardando seu retorno (1), subscrevemo-nos. Cordialmente, Reclamante de Tal CONRE: nº registro (1) nesse caso, mande a correspondência dentro do prazo de inscrição, com aviso de recebimento (AR) http://www.confe.org.br/decretos.htm
Concursos e anúncios para contratar outros profissionais em atividades próprias de Estatística, exercício ilegal da profissão e correlatos
Cidade xxx, de xxx de 20xx Dr. Fulano Endereço Prezado Dr. Fulano Comunicamo-nos com V. S.ª em função do Edital 17/2013 para contratação de professor de Estatística no Departamento xxx dessa Universidade conforme anexo. Esclarecemos que, de acordo com o Dec. Fed. 62497, de 1968, vigente, anexo: Art. 1.o – A designação profissional de Estatístico na conformidade do Quadro de Atividades e Profissões anexo à Consolidação das Leis do Trabalho, é privativa: a) Dos possuidores de diploma de conclusão de curso superior de Estatística, concedido no Brasil por escola oficial ou oficialmente reconhecida;..b) Dos diplomados em Estatística por instituto estrangeiro, de ensino superior, que revalidem seus diplomas de acordo com a Lei Art. 11 – O livre exercício da profissão, técnico-científica, de Estatístico, em todo Território Nacional, somente é permitido a quem for portador e carteira profissional expedida pelo órgão competente. Art. 12 – Na administração pública, autárquica, paraestatal e de economia mista, inclusive bancos de que forem acionistas os Governos Federal, Estadual ou Municipal, nas empresas privadas e nas empresas sob intervenção governamental. Por outro lado, de acordo com o Ministério da Educação, protocolo de n° 5470299, em 12/7/2011 Em caso de profissão regulamentada, sugere-se consulta ao conselho de classe afim, uma vez ser este o órgão responsável pela fiscalização da profissão. Ainda, O Ensino da Estatística, o Ensino da Biblioteconomia já foi tratado, especificamente, em Leis Federais próprias, cujos decretos regulamentadores, encontram-se em plena e total vigência. o exercício da profissão de Estatístico em qualquer de seus ramos, inclusive, o ensino das respectivas disciplinas, “só é permitido aos portadores de registro no Conselho Regional a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho, até 31 de março de cada ano. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em decisão no HC 30.618, relator Ministro Ribeiro da Costa, considerou que «não é o diploma, mas o registro respectivo que dá a habilitação legal para o exercício da profissão». E, o Ensino da Estatística é uma das atribuições do respectivo profissional, desde que devidamente habilitado DF 10/03/2010. Pelo exposto, pedimos a V. Exa. a retificação desse Edital de maneira a seguir os dispositivos supracitados de modo que o requisito para o Concurso para a vaga de professor de Estatística seja, como de direito, Graduação e Mestrado ou Doutorado em Estatística.” Ao dispor para qualquer esclarecimento que se fizer necessário, Atenciosamente, Sicrano.
Que tipo de problemas podem gerar denúncias ao Sistema CONFE/CONRE’s? Constituem infrações todas aquelas condutas que: a) contrariem o Dec. Fed. 62497, de 1968, vigente; como exercício da profissão de estatístico por profissional não habilitado. Neste caso, segundo o Decreto-Lei 3688, de 1931, sobre Contravenções Penais, atualizado até a alteração produzida pela Lei nº 9.521, de 1997, Art. 47 Art. 47, constitui contravenção penal “exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”, o que sujeita o profissional à “pena de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa”; b) contrariem o Código de Ética dos Estatísticos, ou seja, a Resolução CONFE Nº 058, de 1976; como desobediência aos preceitos morais e legais; c) forem previstas pelo Manual de Procedimentos do Exercício Profissional do Sistema CONFE/CONRE’s, como estatístico sem registro, em débito com anuidades anteriores, que omita o número do registro, sem registro secundário, com registro secundário vencido, sem remessa do contrato, que cometa improbidade profissional nas formas de falso testemunho, quebra de sigilo, falsificações, que concorra para prática de delito, que exerça a profissão quando estiver suspenso do exercício profissional, que atue em escritório sem registro, que tenha o registro provisório vencido, ou que solicitou baixa e continua exercendo a profissão, ou pessoas jurídicas que tenham: estatístico sem registro, com registro vencido, que solicitou baixa de registro e continua com atividades de estatística, onde faltar averbação, que se recuse a fornecer informações ao Sistema CONFE/CONRE’s, que tenha em sua composição estatístico suspenso exercendo a Profissão, que tenha estatístico com registro provisório vencido, ou estatístico que solicitou baixa exercendo a Profissão, ou esteja sem registro secundário, que não averbou contrato ou dissolução.
É permitida a realização de consultas ou assessorias profissionais online por Estatísticos?
Um profissional liberal pode trabalhar da maneira que lhe parecer eficiente. No caso do exercício da profissão de Estatístico, é fundamental que o estatístico compreenda o objetivo de um projeto, o problema que lhe é apresentado, a forma como os dados podem ser esperados, quais serão os instrumentos de medição, sobre o que se pretende concluir, como a conclusão deverá ser usada, etc. Comumente, essas questões não podem ser esclarecidas nem mesmo em uma única consulta e, em muitas vezes, o que é solicitado deve ser fornecido por escrito, então o atendimento online, normalmente, termina por constituir somente um início de trabalho.
Como se comportam os Estatísticos?
Há um Código de Ética do Estatístico, pelo qual esses profissionais se pautam, Resolução CONFE Nº 058, de 1976. Cabe ao Estatístico “zelar pelo prestígio e respeitabilidade de sua profissão, contribuindo para elevar e dignificar a classe, obediente aos preceitos morais e legais. O Estatístico deve ter uma postura de esclarecimento, que exclua o sensacionalismo, a concorrência desleal, a defesa de interpretações ou procedimentos que não tenham respaldo científico e, sempre, seguir seu Código de Ética.
Qual é a diferença entre Associação, Sindicato e Conselho?
Segundo o Conselho Federal de Biologia – CFBIO; Associação: “qualquer iniciativa, formal ou informal, que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para seus associados. É uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses para realização dos seus objetivos”. Sindicato: “associação que reúne pessoas de um mesmo segmento econômico ou trabalhista. Por exemplo, há sindicatos de trabalhadores (carteiros, metalúrgicos, professores, médicos, etc.), de categorias profissionais (biólogos, enfermeiros, economistas, etc.). Tem como objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados; e como atribuição específica verificar jornada ideal de trabalho, piso salarial, acordos anuais, fazendo prevalecer todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT ou outro dispositivo que venha a reger o sistema de contratação de seus filiados”. Conselhos: “instituições que regulam, orientam e fiscalizam as atividades profissionais regulamentadas por Lei.”
Devo pagar imposto sindical? A quem?
Todo trabalhador contratado em regime CLT está obrigado ao imposto sindical, que é anual. Quanto a essa contribuição, Estatísticos podem optar por a) pagar seu sindicato de classe, ou b) aquele a que estaria vinculado na instituição em que trabalha, ou c) uma confederação. No primeiro caso paga-se a contribuição estipulada pelo sindicato pelo qual se optou e, no segundo caso, é descontado um dia de salário do trabalhador. Assim, pode-se optar que gerar a menor despesa. Quando se optar pelo sindicato de classe a), deve-se fazê-lo até o final de cada mês de fevereiro e apresentar, imediatamente, cópia do pagamento ao empregador para não ser descontado de um dia de trabalho no salário de março. Há dois sindicatos de Estatísticos no Brasil com os quais os Estatísticos de qualquer outra jurisdição, além daquela em que se encontra o Sindicato, podem contribuir. Seus endereços estão abaixo, em ordem alfabética.
Sindicato dos Estatísticos de Brasília – SINEST
SCS QD 02 Ed. São Paulo Sala 508 Brasília – DF, CEP: 70.314-900
Sindicato dos Estatísticos do Rio de Janeiro – SINDEST
Av. Rio Branco 277 gr 909 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20040-904
A que sindicato devo me filiar?
O estatístico pode ser filiado a qualquer um dos sindicatos de estatísticos acima mencionados ou outro que lhe convenha, e pagar a correspondente mensalidade, o que não o impede de escolher o sindicato a que recolher o imposto anual.