COMUNICADO DO CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA – REGISTRO SECUNDÁRIO

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O CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA esclarece que nos termos do art. 53 do Regulamento da Profissão de Estatístico de que trata o Decreto nº 62 497, de 1º de abril de 1968, o exercício da atividade de ESTATÍSTICA em mais de uma região exige a inscrição no respectivo Conselho Regional de Estatística responsável pela região de sua atuação profissional.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2016

Estatístico Luiz Carlos da Rocha

Presidente do CONFE

 

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