O profissional Estatístico que deixou de votar na eleição 2017 (08 de novembro 2017) e não justificou a falta perante o Conselhor Regional de Estatística da 5ª Região – CONRE5 (08 de dezembro) deve pagar multa para regularizar sua situação, conforme previsto no artigo XI da Instrução CONFE nº 122, de 09 de agosto de 2017 [download].
Os que não compareceram ou votaram pela internet ( 08 e 09 de novembro de 2017) nas Eleições 2017 receberão boleto de cobrança correspondente a 50% da anuidade vigente (2018).